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Tipos e diferenças entre seguros de Carga:

O seguro de carga é um tipo de apólice que protege os produtos em trânsito de danos e possíveis prejuízos decorrentes de problemas ao longo do trajeto terrestre.

Por isso, cada apólice contempla um determinado cenário, protegendo de um ou mais obstáculos inerentes àquela atividade. 

Os seguros de transporte de cargas estão divididos em basicamente dois grandes blocos: Transportador e Embarcador.

  • Seguro de Transporte de Cargas (bens ou mercadorias próprias) – seguro do embarcador (dono da carga), em diversos modais
  • Seguro de Responsabilidade Civil dos Transportadores (bens ou mercadorias de terceiros), de diversos modais.

Seguro do embarcador (dono da carga):

Costuma possuir coberturas mais amplas, a forma de averbar do embarcador, é mais flexível quando comparado aos seguros de transportador. Normalmente o prazo para averbação é mensal.

Visa a proteção do patrimônio que está em trânsito. Além disso, sua negociação é feita por uma apólice única, que contempla: 

  • Acidentes ao longo do transporte;
  • Danos às mercadorias;
  • Roubo. 

Nesse ramo, também existe uma subdivisão de acordo com o país de atuação:

  • Seguro de Transporte Nacional (contratação obrigatória de acordo com a Lei nº 73/1966)
  • Seguro de Transporte Internacional

Que poderão ser utilizados nos modais de transporte Terrestres, aquaviários e aéreos.

Seguro do Transportador:

É um dos pontos mais importantes, visto que ele realiza o translado, tornando-se responsável por toda a mercadoria. Nesse caso, pode ser uma empresa ou um profissional com atuação autônoma.

Visa assegurar o transportador de possíveis danos às mercadorias ao longo do deslocamento entre os pontos de origem e destino. 

Dessa forma, em casos de incidentes relacionados ao produto, ele não terá que arcar com o valor da perda ou do dano causado. 

Os seguros para transportadores mais comercializados no Brasil são os destinados ao transportador rodoviário de carga.





Os principais são:

(Importante ressaltar que estes seguros somente podem ser contratados por empresas devidamente constituídas, legalmente habilitadas e devidamente regularizadas no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga da ANTT, a Agência Nacional de Transporte Terrestre.)

  • Seguro de RCTR-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário Carga – (obrigatório por lei);
  • Seguro de RCF-DC: Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (facultativo, mas só pode ser contratado em conjunto com o RCTR-C)

Entretanto os seguros de Responsabilidade Civil para transportadores, dispõem de outras modalidades, de acordo com o respectivo modal de transporte escolhido. São eles:

  • RCA-C – Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Cargas;
  • RCTA-C – Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas;
  • RCTF-C – Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário de Cargas;
  • RCOTM-C – Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal de Cargas;
  • RCTI-C – Responsabilidade Civil do Transportador Intermodal de Cargas; e
  • RCT-VI – Responsabilidade Civil do Transportador – Viagens Internacionais.
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