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Modalidades de importação e suas características (DIR/ENC/COT)

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Há várias formas de uma empresa executar uma importação. A maneira mais indicada para importação sempre será objeto de avaliação e escolhas dos gestores. Muitas empresas escolhem por terceirizar as atividades de importação com terceiros especializados no comércio exterior. Estes terceiros, por executar as mesmas tarefas administrativas e estarem, diariamente, envolvidas com os aspectos operacionais, tributários, logísticos e financeiros da importação de mercadorias, acabam por otimizarem os processos a ponto de se tornarem estas atividades ainda mais eficiente e econômicas do que as próprias adquirentes.

No Brasil, há três formas de realizar uma importação. No qual, duas delas, são por terceirização desta atividade que é, perfeitamente, regulamentada pela Receita Federal do Brasil (RFB). Trata-se da Importação por Conta e Ordem de Terceiros (COT) e da Importação por Encomenda (ENC). Veja abaixo as principais características de cada uma:

OPERAÇÃO:1) Importação Própria – Compra e Venda2) Importação Por Encomenda3) Importação Por Conta e Ordem de Terceiro
Natureza da OperaçãoComercialComercialPrestação de Serviço
Origem dos recursos financeirosImportador LATINASURImportador LATINASUR / Encomendante “CLIENTE”Adquirente “CLIENTE”
Adiantamento do recurso do “CLIENTE”NãoSimSim
Risco comercialImportador LATINASURImportador LATINASURAdquirente “CLIENTE”
Propriedade dos bensImportador LATINASURImportador LATINASURAdquirente “CLIENTE”
Contrato de câmbioImportador LATINASURImportador LATINASURImportador LATINASUR / Adquirente “CLIENTE”
Habilitação Siscomex (RADAR)Importador LATINASURImportador LATINASUR / Encomendante “CLIENTE”Importador LATINASUR / Adquirente “CLIENTE”
Contribuinte IPIImportador LATINASURImportador LATINASUR / Encomendante “CLIENTE”Importador LATINASUR / Adquirente “CLIENTE”
Contrato prévio vinculado Receita Federal do BrasilNãoSimSim
Informação do cliente finalNãoSimSim
NF-e Serviço LATINASURNãoNãoSim
Margem de Lucro na operação (markup)SimSimNão
PIS/COFINS FaturamentoMercadoriaMercadoriaServiço
Tipo de Saída da MercadoriaVendaVendaRemessa

Pela IN RFB Nº 1861/2018, na operação por Conta e Ordem de Terceiros, a real Adquirente das mercadorias deve formalizar um contrato com a importadora intermediária tendo como objeto a prestação do serviço de importação. Assim como na operação por Encomenda, a Encomendante também deve formalizar um contrato com a importadora e tendo como objeto a revenda das mercadorias importadas.

A decisão de qual forma importar deve levar em consideração todos os aspectos envolvidos como tributário, fiscal, comercial, financeiro, logístico etc. e o acompanhamento de um profissional da área é sempre muito importante para direcionar os gestores para a melhor decisão. 

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/importacao-por-conta-e-ordem-e-importacao-por-encomenda-1/introducao

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