Links úteis
Há várias formas de uma empresa executar uma importação. A maneira mais indicada para importação sempre será objeto de avaliação e escolhas dos gestores. Muitas empresas escolhem por terceirizar as atividades de importação com terceiros especializados no comércio exterior. Estes terceiros, por executar as mesmas tarefas administrativas e estarem, diariamente, envolvidas com os aspectos operacionais, tributários, logísticos e financeiros da importação de mercadorias, acabam por otimizarem os processos a ponto de se tornarem estas atividades ainda mais eficiente e econômicas do que as próprias adquirentes.
No Brasil, há três formas de realizar uma importação. No qual, duas delas, são por terceirização desta atividade que é, perfeitamente, regulamentada pela Receita Federal do Brasil (RFB). Trata-se da Importação por Conta e Ordem de Terceiros (COT) e da Importação por Encomenda (ENC). Veja abaixo as principais características de cada uma:
| OPERAÇÃO: | 1) Importação Própria – Compra e Venda | 2) Importação Por Encomenda | 3) Importação Por Conta e Ordem de Terceiro |
| Natureza da Operação | Comercial | Comercial | Prestação de Serviço |
| Origem dos recursos financeiros | Importador LATINASUR | Importador LATINASUR / Encomendante “CLIENTE” | Adquirente “CLIENTE” |
| Adiantamento do recurso do “CLIENTE” | Não | Sim | Sim |
| Risco comercial | Importador LATINASUR | Importador LATINASUR | Adquirente “CLIENTE” |
| Propriedade dos bens | Importador LATINASUR | Importador LATINASUR | Adquirente “CLIENTE” |
| Contrato de câmbio | Importador LATINASUR | Importador LATINASUR | Importador LATINASUR / Adquirente “CLIENTE” |
| Habilitação Siscomex (RADAR) | Importador LATINASUR | Importador LATINASUR / Encomendante “CLIENTE” | Importador LATINASUR / Adquirente “CLIENTE” |
| Contribuinte IPI | Importador LATINASUR | Importador LATINASUR / Encomendante “CLIENTE” | Importador LATINASUR / Adquirente “CLIENTE” |
| Contrato prévio vinculado Receita Federal do Brasil | Não | Sim | Sim |
| Informação do cliente final | Não | Sim | Sim |
| NF-e Serviço LATINASUR | Não | Não | Sim |
| Margem de Lucro na operação (markup) | Sim | Sim | Não |
| PIS/COFINS Faturamento | Mercadoria | Mercadoria | Serviço |
| Tipo de Saída da Mercadoria | Venda | Venda | Remessa |
Pela IN RFB Nº 1861/2018, na operação por Conta e Ordem de Terceiros, a real Adquirente das mercadorias deve formalizar um contrato com a importadora intermediária tendo como objeto a prestação do serviço de importação. Assim como na operação por Encomenda, a Encomendante também deve formalizar um contrato com a importadora e tendo como objeto a revenda das mercadorias importadas.
A decisão de qual forma importar deve levar em consideração todos os aspectos envolvidos como tributário, fiscal, comercial, financeiro, logístico etc. e o acompanhamento de um profissional da área é sempre muito importante para direcionar os gestores para a melhor decisão.


